Meados de janeiro será marcado por um evento extraordinário para os fabricantes de produtos lácteos falsificados: um novo sistema de rotulagem para produtos feitos com leite entrará em vigor, o que obrigará os fabricantes a embalar e projetar produtos de acordo com novos padrões.
Em outras palavras, agora um produto fabricado com óleo vegetal não pode ser chamado de manteiga - de acordo com as novas regras, ele precisará ser rotulado como “produto contendo leite com substituto da gordura do leite”. O regulamento revisado prevê sutilezas especiais de rotulagem. De acordo com especialistas do Serviço Federal de Supervisão da Proteção dos Direitos do Consumidor e do Bem-Estar Humano, o texto da marcação nas embalagens de produtos lácteos deve estar em fonte, cujo tamanho é de pelo menos dois milímetros e meio. E sempre na parte da frente da embalagem.
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O mesmo se aplica aos queijos processados, que geralmente são apenas um "produto de origem de coalho com leite" etc. Essas alterações são devidas a alterações nos regulamentos técnicos da união aduaneira, que prevê medidas de segurança para produtos lácteos (a partir de 10.11.2017).